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Farol aceso: quando seu uso é obrigatório e por que ele é essencial

Por Filtros Tecfil

Dirigir com o farol aceso, além de ser obrigado por lei em diversas situações, garante a segurança no trânsito e evita uma série de acidentes, salvando vidas.

Dizer que o farol aceso é fundamental para uma direção segura é chover no molhado, especialmente quando se trata do período noturno. Afinal, quando falta luz, precisamos iluminar a via onde estamos, para que enxerguemos melhor.

Entretanto, a importância do farol não se resume apenas à noite. Durante o dia, ele também é essencial para garantir a segurança no trânsito, evitar acidentes e, consequentemente, salvar vidas.

Elaboramos um guia para você entender tudo sobre o farol automotivo, não apenas em relação à sua importância, como também sobre questões legais envolvidas.

Confira!

Tipos de farol

Primeiramente, vamos enumerar os tipos de farol, para que entendemos a função de cada um.

Farol baixo

Trata-se da luz mais utilizada pelos veículos, devendo ser usada nos seguintes locais e situações: 

  • Rodovias;
  • Túneis;
  • Em qualquer via (à noite).

O farol baixo também serve para facilitar a visibilidade de pedestres e outros motoristas, em prática típica da direção defensiva.

Farol alto

A potência de seu facho de luz permite iluminar um trecho maior à frente. No entanto, o motorista deve desativá-lo ao cruzar com outros automóveis no sentido contrário, ou quando estiver atrás de outro veículo.

Isso porque, devido a seu maior alcance, o farol aceso no nível alto pode ofuscar a visão dos demais motoristas.

Farol aceso em rodovia durante a noite

Farol de rodagem diurna (DRL)

Os chamados DRLs (em inglês, daytime running lights) são ligados automaticamente com o acionamento do veículo. O farol de rodagem diurna é um tipo recente, cuja função é melhorar a visibilidade diante de iluminação natural. 

Os DRLs podem ser considerados como farol baixo nas estradas brasileiras.

Farol de neblina

Posicionado na parte mais baixa do parachoque, tem como objetivo iluminar a via quando se está sob neblina. Seu largo facho de luz facilita a visualização das diversas sinalizações no trajeto.

Os faróis de neblina contam com uma luz traseira adicional, visando alertar os motoristas que vêm logo atrás.

Importante: seu uso não substitui o farol baixo.

Farol de milha

Tipo não obrigatório, o farol de milha consegue iluminar uma distância ainda maior do que a do farol alto. Igualmente, podem ser ligados apenas em estradas sem iluminação.

Luz de posição (lanterna)

Conhecidas como farolete, as luzes de posição são obrigatórias para embarque e desembarque (carga e descarga), e devem ser acionadas quando o veículo estiver parado na via.

Lei do Farol Aceso

Em 24 de maio de 2016, foi sancionada a Lei 13.290, que passou a obrigar o uso do farol aceso em rodovias do País também durante o dia. Os motoristas que descumprissem a regra teriam de pagar multa de R$130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em ação classificada como infração média.

Não tardou para que a medida gerasse controvérsia. De um lado, estavam aqueles que a consideravam um exagero; do outro, as pessoas cuja visão ia de encontro à nova lei, alegando que esta seria benéfica para reduzir acidentes nas estradas.

Pouco tempo depois, em setembro, a Justiça Federal obteve uma liminar que suspendeu a Lei do Farol Aceso. Na época, o órgão argumentou que as vias brasileiras não possuíam sinalização suficiente para indicar tal necessidade. No entanto, o veto durou apenas até o mês seguinte.

Em junho de 2019, o governo federal apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3267/2019, visando a alterar de forma mais contundente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as propostas, estava o fim da obrigatoriedade do farol aceso nas rodovias no período diurno.

O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e em casos em que os veículos não possuam luz de rodagem diurna – a DRL. 

Uma das alegações naquele momento era o fato de que as altas temperaturas brasileiras diminuem a vida útil das lâmpadas dos veículos. De fato, quanto mais calor o clima for, menos tempo os itens irão durar.

Mas houve uma saída para isso.

Farol baixo obrigatório durante o dia nas rodovias

Obrigatoriedade das DRLs

O governo incluiu no texto uma exigência estabelecida anteriormente pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran): todos os veículos (nacionais ou importados) no Brasil de 2021 em diante – bem como todos os modelos 0 km vendidos a partir de 2023 – precisam ter faróis de rodagem diurna.

Ao mesmo tempo em que essa medida é benéfica, notamos o quão atrasada ela está. No Canadá, por exemplo, ela vigora desde 1990.

Além disso, a partir de 2021, qualquer alteração nos dispositivos de luz externa dos veículos será proibida. Isso vale para colagem de adesivos, pinturas, películas e troca de lâmpadas que não tenham a mesma especificação original do fabricante.

Também vale ressaltar que, desde 2011, a instalação de faróis de xenônio é proibida em modelos que não saíram com ele de fábrica. Quem descumprir a regra, estará sujeito a multa de R$195 e 5 pontos na CNH.

Mudanças no CTB em vigor

Válida desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 obriga o uso de DRL no período diurno em rodovias simples, isto é, aquelas de pista única, cuja separação entre os fluxos opostos se dá por meio de linhas amarelas.

Entretanto, se o veículo não possui esse tipo de luz, deverá ser mantido o farol baixo aceso. Em caso de não cumprimento da regra, o motorista será autuado por infração média, no valor de R$130,16.

Outra obrigação diz respeito ao tráfego em qualquer tipo de túnel, bem como sob neblina ou cerração. Nessas situações, deve-se acender as luzes. Motor, por sua vez, seguem obrigadas a manter o farol aceso por todo o tempo.

Tais regras sobre o uso dos faróis são apenas uma parte da nova Lei de Trânsito nacional. Ao todo, o texto traz 57 atualizações tanto para assuntos relacionados à CNH, como para veículos, fiscalização e educação para o trânsito

Brasil: trânsito perigoso

Quando olhamos para o ranking de mortes fruto de acidentes envolvendo ao menos um veículo, constatamos que o Brasil ocupa o quinto lugar, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Isso significa que a insegurança nas vias do país atingiu níveis alarmantes. Entre janeiro e outubro de 2020, 80 pessoas perderam suas vidas no trânsito por dia Em 2020, 

Em 2011, a Assembleia-Geral das Nações Unidas deu início à Década de ações para a segurança no trânsito, período em que a organização tratou de estudar os impactos dali até 2020. O Brasil é um dos países comprometidos com tais ações, e não poderia ser diferente.

Visando a atender às metas estipuladas pela ONU, o País criou em 2010 o Projeto Vida no Trânsito (PVT). Por meio da iniciativa, buscava-se combater dois fatores de risco: direção após o consumo de bebida alcoólica e o excesso de velocidade.

O PVT também direcionou atenção a situações como acidentes envolvendo motociclistas, elementos frequentes nas estatísticas. 

Entre 2011 e 2019, o trânsito brasileiro registrou 400 mil mortes, o que nos permite concluir que tais números superam os de uma guerra civil. Ainda que os índices estejam diminuindo gradativamente, ainda resta um longo caminho a ser percorrido.

Diante do cenário, a ONU selecionou o intervalo entre 2021 a 2030 como a Segunda Década de Ações Para a Segurança no Trânsito.

Gráfico com mortes no trânsito brasileiro entre 2011 e 2019

Perfil das vítimas fatais

O gênero masculino predomina nessas estatísticas, correspondendo a 8 de cada 10 pessoas que morreram em acidentes de trânsito no País. O condutor do veículo – principalmente de motocicleta – é o que mais sofre as consequências, seguido pelo pedestre; por último, vem o passageiro.

A maioria das vítimas (70%) é o público jovem entre 18 e 34 anos. E, tanto para óbitos, como em relação a lesões permanentes, metade das vítimas possuem faixa etária entre 25 e 44 anos.

Portanto, em suma, no Brasil, as pessoas com maior probabilidade de ir a óbito em acidentes de trânsito são homens, jovens e motociclistas.

Por que o farol aceso durante o dia é importante?

Se você já dirigiu sob sol forte, provavelmente teve dificuldade para enxergar veículos no sentido contrário em algum momento. Pense que o seu automóvel também pudesse não estar visível a quem trafegava do outro lado da pista.

Alguns veículos, quando estão sob intensa luz solar, podem ser ofuscados pela própria cor ou formato da carroceria. É aí que entra a importância do farol aceso, que mantém o veículo visível para quem vem no sentido oposto.

Além disso, o farol torna-se um aliado do motorista diante de situações comuns – mas que costumam aparecer de repente – como a presença de buracos, desníveis ou animais na pista. 

Ao acionar o farol, a visão periférica de quem está no volante aumenta em até 60%, o que pode ser fundamental para evitar uma série de problemas, como derrapagens, batidas etc.

Ah! E nunca é demais lembrar que farol ligado não gasta combustível, muito menos acelera o desgaste de nenhuma parte do automóvel. 

Mas lembre-se: a luz alta, mesmo durante o dia, também pode ofuscar outros condutores. Por isso, você deve ligar apenas o farol baixo nessas situações. Não à toa, a obrigação vale apenas para esse tipo.

Farol aceso de dia na cidade

Efeito imediato

Para se ter uma ideia, no primeiro mês de aplicação da Lei do Farol Baixo, em 2016, o número de colisões frontais em pistas simples diminuiu em 36%, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os atropelamentos, por sua vez, caíram 34%.

A PRF também registrou queda de 56% nas mortes por colisões frontais, e de 41% em relação aos pedestres atingidos.

Constatamos com mais precisão a lei quando analisamos os anos seguintes. Por exemplo: se em 2016 ocorreram 51.480 acidentes de trânsito; 2018 registrou 32.060. Portanto, não restam dúvidas sobre sua eficácia. Você já viu que as estatísticas diminuem a cada ano, embora ainda sejam altas.

Definitivamente, o farol aceso, seja qual for o período do dia, salva vidas.

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