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Saiba como tirar a segunda via da habilitação

Por Filtros Tecfil

A CNH é um documento de uso imprescindível; por isso, em casos de perda ou roubo, saiba como solicitar a segunda via da habilitação.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento oficial que permite que motoristas habilitados dirijam carros, caminhões e motocicletas. Além disso, em alguns casos, ela serve como documento de identificação, pois contém foto e informações sobre o motorista. 

Mas e em casos de perda e roubo, o que fazer? Saiba como tirar a segunda via da habilitação!

O que é a CNH?

A sigla CNH – Carteira Nacional de Habilitação – corresponde ao documento obrigatório para o motorista poder dirigir no território nacional. De acordo com o Artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Dessa forma, para um motorista tirar a CNH, ele precisa saber ler e escrever, ter mais de 18 anos e ser aprovado em todos os testes estabelecidos justamente para isso. 

Também vale ressaltar que todas as regulamentações do processo de habilitação de condutores são determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para que serve a segunda via da habilitação?

A segunda via da CNH serve para casos de extravio, furto, roubo ou dilaceração do documento original da habilitação. Se houver necessidade de alterar dados, deve-se comparecer a uma unidade de atendimento.

Quando são vítimas de furto, roubo ou extravio, algumas pessoas acabam dirigindo por um tempo com o Boletim de Ocorrência (B.O). É importante ressaltar que, dentre as inúmeras regras cobradas dos aspirantes a condutores, está a que afirma que nenhum motorista pode dirigir sem a carteira de habilitação.

Embora o B.O seja um documento oficial, com validade legal em todo o território brasileiro, não há unanimidade quando se trata do seu uso enquanto substituto da CNH.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a Comissão de Viação e Transportes aprovou em 2014 o Projeto de Lei 6415/13, que permite aos motoristas substituir a CNH pelo B.O e o pedido da segunda via da habilitação, em caso de perda ou roubo do documento. 

O B.O será válido por 30 dias contados da data de sua expedição.

CNH

Como solicitar a segunda via da habilitação?

1. Procure uma delegacia da Polícia Civil

Se você procurou sua CNH em todos os lugares possíveis e não a encontrou, leve seus documentos pessoais (RG e CPF) à delegacia da Polícia Civil mais próxima. Lá, será registrado o B.O.

Além de evitar que alguém use sua CNH de má fé, o B.O pode ser útil para solicitar a segunda via da habilitação na unidade do Detran de sua cidade. Lembrando que ele pode ser utilizado como tal enquanto esta ainda não tiver sido emitida.

2. Certifique-se que você está habilitado para tirar o documento

Se a sua dúvida é “se eu perdi minha CNH, posso, mesmo assim, perder o direito de dirigir?”, afirmamos que sim! Embora a solicitação de uma segunda via da habilitação seja um procedimento relativamente simples, existem algumas condições que precisam estar em dia. São elas:

  • Não estar com a CNH vencida (caso esteja, o recomendável é solicitar a renovação em vez da segunda via);
  • Efetuar o pedido no estado onde ela havia sido emitida. É possível fazer em outro estado, mas o processo será mais complexo e demorado;
  • Não possuir pagamentos pendentes com o Detran (IPVA, licenciamentos, multas, etc.).

3. Reúna todos os documentos necessários 

Para evitar atrasos e esquecimento de documentos, é recomendado que previamente você tenha em mãos os seguintes itens:

  • Documento de Identificação – RG, Passaporte ou Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (cópia e original);
  • Foto 3×4 (quando a mesma for exigida. Em alguns estados ela é tirada pelo órgão de trânsito no ato do pedido);
  • Boletim de Ocorrência com o registro da perda, furto ou extravio.

4. Solicite a sua segunda via da habilitação

Com o advento da tecnologia, atualmente existem duas maneiras de solicitar a segunda via da CNH: pela internet (site do Detran da sua cidade ou via aplicativo) ou presencialmente no Detran do local onde o documento original foi emitido.

De fato, retirar a CNH pela internet é mais cômodo. Porém, nem todos os estados brasileiros possuem essa opção no site. Muitos deles apenas dão instruções sobre como recorrer. 

Diante disso, para saber se o Detran da sua região permite a solicitação da segunda via da CNH pela internet, basta entrar no site oficial e acessar os itens nomeados de “Serviços ao Motorista”, Serviços para Habilitação” etc.

Caso não seja possível pela internet, o condutor deverá comparecer ao Detran com os documentos em mãos. Lá, basta preencher os formulários de requerimento. Vale ressaltar que algumas cidades não possuem sede do Detran nos arredores; dessa forma, uma alternativa é ir a uma delegacia de Polícia Civil.

CNH Digital

CNH Digital pode garantir mais segurança

Além da opção de solicitar a segunda via pela internet, atualmente já está em vigor a CNH Digital, que facilita ainda mais a vida de quem perde o documento físico.

A CNH-e é um aplicativo mobile que chegou para trazer mais segurança e comodidade aos motoristas. Nesse app, o recurso digital tem o mesmo valor jurídico da versão impressa. Portanto, se você quiser, pode deixar a CNH de papel em casa e levar consigo apenas a versão digital. Basta estar com um smartphone.

A solução está disponível tanto na Google Play Store quanto na App Store. Nela, são armazenados todos os dados da habilitação original, inclusive foto e QR Code, que garante a autenticidade do documento.

CNH Digital

Outras informações

A versão digital já está disponível para motoristas de todos os estados e do Distrito Federal. Porém, é importante frisar que só pode se cadastrar quem emitiu a CNH (seja para primeira habilitação, renovação ou segunda via) a partir de maio de 2017 e tem o QR Code impresso no seu verso. 

Mas se a sua carteira de motorista é anterior a essa data, não se preocupe: a nova versão será emitida na próxima vez que renovar o documento. Vale lembrar que a CNH Digital tem exatamente a mesma data de validade da carteira física e funciona também de modo offline. 

Por segurança, o motorista deve digitar uma senha de quatro dígitos criada por ele ou ativar o reconhecimento pela digital ou pela face nos telefones que trabalham com a tecnologia. Essa medida funciona como precaução para casos de roubo e furto, desta vez, do smartphone do motorista.

Outra funcionalidade muito importante do aplicativo é a possibilidade de visualizar as infrações de trânsito que foram cometidas pelo motorista ou com o seu veículo. 

Se o órgão autuador do Estado aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o motorista pode optar por ter até 40% de abatimento no valor das multas recebidas pelo aplicativo. Mesmo que o condutor não opte pelo benefício, as multas ainda podem ser visualizadas.

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