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O que significa ter educação no trânsito?

Por Filtros Tecfil

A educação no trânsito está completamente atrelada à chamada Direção Defensiva, e depende que os motoristas tenham uma conduta responsável nas vias


Quando você pensa em trânsito, qual imagem vem à sua cabeça? Uma fila enorme de carros? O sujeito ao lado gritando com o da frente? Ou uma rua até cheia, mas com menos estresse entre os motoristas? Seja qual for, é evidente que a última opção, embora talvez mais rara, é mais saudável para todos os envolvidos. Mas é isso o que significa ter educação no trânsito?

É algo simples como ser simpático com o motorista ao lado?

Nem tanto. O termo que usaremos com frequência nessa matéria está intimamente ligado com a educação no trânsito, e é chamado Direção Defensiva. Qualquer um que tenha posse de uma Carteira Nacional de Habilitação (ou da Permissão para Dirigir) já ouviu falar da expressão antes. Ela é um dos principais tópicos abordados nas aulas teóricas das autoescolas, afinal.

Direção defensiva não é o mesmo que ser simpático, nem agir como se o trânsito lotado não fosse estressante. Ela está muito mais relacionada a uma forma responsável de direção, em que o motorista tem mais consciência sobre as condições da via em que está; mais consciência sobre os riscos envolvidos no ato de dirigir; e mais consciência de que seus deslizes podem ser fatais.

Parece exagerado, mas não é. No Brasil, no ano de 2019, 5 pessoas morriam a cada 1 hora por acidentes de trânsito, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM). De 2009 a 2018, foram 1,6 milhão de feridos, o que custou algo próximo a 3 bilhões de reais ao Sistema Único de Saúde (o SUS). Os acidentes no trânsito no país não são raros, como fica claro por esses dados.

Ainda assim, muitos ainda evitam o assunto, esquecendo que as tragédias podem acontecer realmente com qualquer pessoa. Educação no trânsito (e direção defensiva) é parar de ignorar a questão, enfrentando o problema de frente e fazendo sua parte no todo. E “fazer a sua parte” significa ter uma postura responsável enquanto dirige.

(Se o leitor está se perguntando o que significa exatamente adotar uma postura responsável, vamos tentar responder ao longo dos intertítulos a seguir.)

O que é Direção Defensiva

Para começo de conversa, é bom definir o que é mesmo “trânsito”, antes de tudo. Pois bem. Trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a “utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.

A palavra já foi apropriada pelos brasileiros e hoje muitos pensam que trânsito é aquela situação estressante descrita lá no início do texto – com os automóveis buzinando e os motoristas irritadiços. Essa associação talvez seja fruto das cidades grandes, que enfrentam maiores problemas de engarrafamento do que as cidades pequenas.

O fato é que, realmente, estar em situações assim pode gerar estresse e respostas inflamadas de um condutor para o outro. Na Direção Defensiva, no entanto, os motoristas idealmente tentariam ter uma postura mais pacífica. O “condutor defensivo” adotaria um procedimento preventivo, com cautela e civilidade.

Isso porque ele não dirige apenas para ele e sim para os outros. Ele pensa na segurança de todos aqueles que estão a sua volta, e em como pode fazer para prevenir acidentes.

Estresse gera mais estresse, e estar de cabeça quente pode tornar os movimentos do motorista menos precisos. Por isso, o condutor defensivo pensará muitas vezes antes de discutir alto com outra pessoa, sabendo que inflamar os sentimentos dela pode acabar gerando um perigo para o trânsito.

(E essa próxima pessoa que se estressou pode gerar estresse para uma outra ainda, ocasionando um efeito em cadeia.)

Assim, essa consciência de coletividade não depende tanto das condições presentes. Não depende se as vias estão lotadas ou se os outros estão gritando, e sim de uma conduta pessoal do motorista – enfrentando as condições adversas presentes.

E o que são condições adversas?

Talvez a definição seja um pouco intuitiva. Condições adversas são vários elementos que, quando presentes, podem atrapalhar a condução de um veículo. O que mais foi discutido até agora no texto foram as condições adversas relacionadas ao condutor do automóvel (principalmente as que envolvem sua mente).

Mas elas na verdade são várias e estão relacionadas a âmbitos distintos. A luz, o tempo, as vias, o trânsito, o veículo e o condutor estão entre essas possibilidades.

A Luz pode ser uma condição adversa, porque há muitas situações em que um condutor dirige seu automóvel com excesso ou falta de iluminação. Isso é muito frequente nas estradas: a ausência de prédios e construções faz com que não haja sombra e o sol forte incomode os olhos do motorista.

Esse excesso pode gerar ofuscamentos, assim como a falta de iluminação adequada pode tornar difícil para o motorista identificar obstáculos na via. Para lidar com isso, o condutor defensivo deve sempre verificar se suas lanternas estão funcionando bem, e se as palas de proteção (aquilo que se usa para criar sombra no rosto) estão em bom estado.

Óculos de sol também são uma opção interessante.

Já o tempo pode se tornar uma condição adversa na medida em que as chuvas e ventos são fortes, há neve, neblina ou mesmo granizo. Cada um desses elementos pode acabar prejudicando a visão e mesmo a avaliação das condições da estrada e do veículo. O motorista deve estar preparado para eles, olhando sempre a previsão do tempo e parando o carro quando necessário.

Os elementos citados também podem ser causadores de outros problemas, como a presença de barro e areia, ou mesmo causar desmoronamentos e outras dificuldades na estrada.

Por falar nela, as vias também podem representar condições adversas. Dependendo do quanto estão conservadas, ou o quão bem foram construídas, o motorista pode ter problemas. Se a largura não é adequada, não há acostamento, há buracos, pavimentação inadequada, desníveis, trechos escorregadios, subidas e descidas constantes… deve-se tomar o dobro de cuidado.

É bom lembrar que é dever do Estado deixar as vias o mais seguras possível. O Artigo 2 do Código de Trânsito Brasileiro diz:

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Apesar disso, essa nem sempre é a realidade. Por isso, o motorista deve ser atencioso com o lugar onde seu carro pisa, sempre verificando a melhor forma de lidar com eventuais problemas.

O trânsito pode também ser considerada uma condição adversa, no sentido de que nas vias sempre há pedestres, veículos e animais (em umas mais do que em outras). Isso significa, necessariamente, que há chances de acontecer acidentes, caso um pedestre tenha uma atitude inesperada ou mesmo quando o motorista passa no sinal vermelho e ele estava atravessando.

A atenção em trechos onde há muito movimento deve ser redobrada. E também deve ser triplicada em estações e feriados específicos como o natal e o carnaval: afinal, são festas que envolvem bebida e, portanto, geram maiores imprudências nas vias. O condutor defensivo precisa evitar esse tipo de comportamento, mas também estar atento para identificá-lo afora.

O veículo também pode vir a ser a fonte dos problemas. Se não há uma revisão constante sendo feita pelo seu proprietário, a chance de que haja defeitos em suas peças é muito grande. Esses defeitos envolvem pneus gastos, freios desregulados, limpadores de para-brisas com mal funcionamento, falta de buzina, cinto de segurança com defeito e outros do gênero.

Se o carro, a moto, o caminhão ou qualquer que seja o veículo não passarem sempre pelo mecânico, é muito mais provável que o motorista (e as outras pessoas em volta) se envolva em acidentes.

A última categoria de condições adversas está relacionada ao condutor, e parte dela já foi tratada no início da matéria. Dirigir sob sentimentos intensos como tristeza, estresse, preocupação, medo, insegurança ou mesmo alegria pode abalar o senso do condutor, que se torna um perigo para todos os outros.

Essas são questões ligadas ao lado emocional do indivíduo. Mas também pode ser um problema quando existem características físicas que prejudicam a qualidade da direção. Se o motorista está com sono, fadiga, se está dirigindo alcoolizado ou mesmo se tem visão e audição deficiente (e está sem óculos, por exemplo), também é um problema.

Dirigir sob o efeito de álcool ou substância entorpecente; dirigir com velocidade inadequada; com inexperiência ou falta de conhecimento do local; ou com falta de atenção e falta de observação. Todas essas atitudes se afastam completamente da direção defensiva e de uma boa educação no trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro

A Direção Defensiva envolve a atenção, a habilidade e a capacidade de fazer previsões. Mas ela também envolve o conhecimento – tanto sobre o próprio veículo e vias quanto em relação às leis de trânsito. Embora todos passem por aulas teóricas antes de receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é preciso que o motorista sempre busque se atualizar.

O Código de Trânsito Brasileiro envolve um conjunto de leis que funcionam no país inteiro e servem para guiar a maneira como os motoristas agirão individual e coletivamente. Ele foi instituído a partir da lei nº 9503, promulgado pelo Congresso Nacional em 23 de setembro de 1997. Entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998. Pois é, nem faz tanto tempo.

Esse código faz uma descrição de cada tipo de veículo que um motorista possa ter, e faz uma descrição de cada tipo de via ou algo que possa ter interpretação dúbia. Então, estabelece uma série de diretrizes e normas a serem seguidas. Foi ela quem fez com que as autoescolas fossem instauradas (nada mais que cursos teóricos e práticos sobre direção).

Como já dito antes, esses cursos envolvem o aprendizado de conceitos como Direção Defensiva, mas também ensina detalhes sobre mecânica, primeiros socorros e proteção ao meio ambiente. Uma de suas primeiras premissas básicas é a de que “o trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional do Trânsito”, como já comentado acima.

Mas quais são algumas das normas que mais se destacam?

O Capítulo III do Código estabelece várias regras relacionadas à conduta do motorista. Entre elas, os artigos 27 e 28:

Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”

Como se pode observar, eles estão completamente de acordo com a direção defensiva. Outros artigos, como o 31, falam sobre atitudes mais específicas que o condutor deve ter quando se depara com situações inusitadas no trânsito:

Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.”

Também há alguns artigos especificando quais são as ações consideradas infrações de trânsito, e qual a gravidade e punição para cada uma delas. O artigo 165 fala sobre dirigir embriagado, descrevendo também a medida administrativa (geralmente presente em casos mais graves) a ser tomada:

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

       Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.”

Por último, há uma infração que resume esse texto todo e está no cerne do que é a Direção Defensiva. Ela está descrita no Artigo 169, copiado abaixo:

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração – leve; Penalidade – multa.”.

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